O governo federal oficializou medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis: uma que amplia a divulgação do Ligue 180 e outra que possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia como mecanismo que ajuda a garantir o pagamento nos casos em que o desconto em folha não é possível.
O presidente da República também assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher, regulamentando a alteração recente da Lei Maria da Penha que estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
A alteração da Lei Maria da Penha incluiu a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança que alerte sobre a aproximação do agressor como medidas protetivas de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar.
O Decreto nº 13.084/2026 regulamenta a nova medida e estabelece parâmetros nacionais para aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura.
Outra medida é o Decreto nº 13.083/2026, que cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura) no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
A divulgação do Ligue 180 foi ampliada e a Lei nº 15.478/2026 determina que o número passe a ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas.
Já a Lei nº 15.479/2026 institui a possibilidade de transferência automática do valor da pensão alimentícia mediante decisão judicial, mecanismo conhecido como Pix Pensão. A expectativa é de que o novo mecanismo reduza o acionamento do Judiciário para a execução das decisões na ausência de pagamento voluntário. Permanecem válidos todos os demais instrumentos já previstos na legislação, inclusive a prisão civil quando os valores localizados forem insuficientes para quitar a obrigação.