Recursos Do Fundeb: Redes Têm Até 31/8 Para Enviar Dados

O MEC vai repassar os valores do Fundo às redes habilitadas visando à redução de desigualdades. Os gestores educacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020. Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados priorizará a ordem de submissão das informações.

A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade, que regulamentou a Lei nº 14.113/2024 para o exercício de 2024/2025.

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

(Informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados da Secretaria de Educação Básica – SEB)